Como se regularizar?
Antes de realizar qualquer serviço de análise ou vistoria, é necessária a conferência de todos os documentos envolvidos para que o serviço ocorra mais rápido devido a ausência de pendências administrativas.
Para maiores informações, acesse a nossa seção de downloads (acesse aqui).
As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMSE por
meio de:
As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas para as edificações e áreas de riscos deverão ser apresentadas ao CBMSE através de seus respectivos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP, para fins de análise de conformidade com as normas pertinentes e posterior aprovação, quando se enquadrar nos casos descritos abaixo:
Edificações ou áreas de risco com área construída superior a 750m² ou mais de 3 pavimentos deverão apresentar o PSCIP, e aquelas com dimensões inferiores enquadradas nas seguintes condições:
- requeiram o uso de central de gás liquefeito de petróleo (GLP) com recipientes transportáveis ou estacionários com capacidade armazenada superior a 190 kg;
- demande a comercialização, manipulação ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
- demande a comercialização de GLP (revenda) com armazenamento de recipientes transportáveis com capacidade superior a 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg - classe IV), devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidas na legislação específica;
- se a atividade destinada à reunião de público, enquadradas em qualquer uma das seguintes CNAE's: 5222-2/00, 5231-1/xx, 5240-1/xx, 5611-2/xx, 8230-0/xx, 9001-9/xx, 9003-5/00, 9200-3/xx, 9312-3/00, 9319-1/01, 9329-8/01, 9329-8/99, 9491-0/xx, 9603-3/xx, possuir lotação máxima maior que 100 (cem) pessoas ou área construída superior a 300m²;
- locais onde haja a predominância de idosos, crianças (ocupação de divisão E-5) ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE s: 8511- 2/00, 8512-1/00, 8711-5/xx, 8720-4/xx, com lotação superior a 100 pessoas ou área construída superior a 300m²;
- possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, tóxicas, radioativas e substâncias perigosas diversas, sendo que, para o comércio de fogos de artifícios varejista, abrange, apenas os de caráter permanente, enquanto os de caráter temporário (barraca de fogos) se configura como PTBF;
- se a atividade for destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE s: 8610-1/xx, 8640-2/xx
- Procuração quando terceiro representar o proprietário da edificação ou área de risco;
- Formulário de segurança contra incêndio de PSCIP ;
- Comprovante de responsabilidade técnica de execução do PSCIP;
- Comprovante de responsabilidade técnica de execução do Projeto Arquitetônico ou Levantamento Cadastral;
- Comprovante de responsabilidade técnica de execução do projeto de SPDA e demais exigências do CBMSE ( se existente, ART do laudo de inspeção acompanhado do respectivo laudo);
- Comprovante de responsabilidade técnica de execução do projeto da Central de GLP e de sua rede de distribuição ou do Gás Natural Canalizado - GN e demais exigências do CBMSE ( documento emitido pela empresa estadual concessionária da distribuição de gás canalizado aprovando o respectivo fornecimento);
- Comprovante de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à taxa de análise de projetos;
- Memoriais Descritivos nos quais constarão as informações técnicas da edificação e dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos, conforme modelos disponibilizados pela Diretoria de Atividades Técnicas
- Evento de risco mínimo
- Evento de risco baixo
- Evento de risco médio
- Evento de risco alto
- Evento de risco especial
- Iniciar o processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe ( http://dat.cbm.se.gov.br/ );
- Responder questionário disponibilizado no Portal Atendimento;
- Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (http://dat.cbm.se.gov.br/);
- Anexar documentação conforme item 6.1.2.1 da IT 45/2018;
- Anexar laudo técnico com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme anexos, para os eventos de risco baixo;
- Pagamento da taxa referente à emissão do ACET;
- Após a constatação do pagamento da taxa, o ACET será emitido eletronicamente e ficará disponível no portal de atendimento do CBMSE
- Plantas de localização e situação;
- Memorial descritivo;
- Planta contendo as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- Nota Fiscal ou Comprovante de aquisição dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das estruturas montadas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da instalação elétrica;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de controle de material e acabamento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Gerenciamento das medidas preventivas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
- Termo de responsabilidade de lotação máxima, conforme anexo da IT 45/2018;
- Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme anexo da IT 45/2018;
- Declaração que não fará show pirotécnico.
- a edificação deve possuir até 3 pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;
- se atividade destinada à reunião de público, enquadradas em qualquer uma das seguintes CNAE's: 5222-2/00, 5231-1/xx, 5240-1/xx, 5611-2/xx, 8230- 0/xx, 9001-9/xx, 9003-5/00, 9200-3/xx, 9312-3/00, 9319-1/01, 9329-8/01, 9329-8/99, 9491-0/xx, 9603- 3/xx, possuir lotação máxima de 100 (cem) pessoas e área construída até 300m²;
- possuir, no máximo, 190 Kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões, enquadrada na seguinte CNAE: 5510-8/xx, possuir, no máximo, 40 leitos;
- não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 1000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;
- não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8610-1/xx, 8640-2/xx;
- locais onde haja a predominância de idosos, crianças (ocupação de divisão E-5) ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8511-2/00, 8512-1/00, 8711-5/xx, 8720-4/xx, com lotação máxima de 100 pessoas e área construída até 300m²;
- não utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;
- não ser tombado pelo patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal, ou onde há objeto de valor inestimável, e se enquadra na seguinte CNAE: 91xxx/xx;
- não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- não se enquadrar em qualquer uma das CNAE's listadas na alínia k do item 5.2.1 da Instrução Técnica nº 42/2020
- Iniciar o processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal Agiliza Sergipe;
- Preencher questionário disponibilizado no Portal Agiliza Sergipe;
- Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal Agiliza Sergipe;
- Anexar Nota Fiscal dos equipamentos de segurança;
- Anexar documentos complementares quando necessários;
- Pagamento da taxa referente à emissão do ACPS (02 Unidades Fiscal Padrão/SE conforme Lei Estadual 8.638/19);
- Após a constatação do pagamento da taxa, o ACPS será emitido.
- Iniciar o processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal de Atendimento;
- Preencher questionário disponibilizado no Portal de Atendimento do CBMSE;
- Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal de Atendimento do CBMSE;
- Anexar Nota fiscal dos equipamentos de segurança;
- Anexar documentos complementares quando necessário;
- Pagamento de a taxa referente à emissão do ACPS (02 Unidades Fiscal Padrão/SE conforme Lei Estadual 8.638/19);
- Após a constatação do pagamento da taxa, o ACPS será emitido.
- Comprovante de CNPJ;
- Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário ou o responsável pelo uso do estabelecimento;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços especializados executados por profissional habilitado, como gás canalizado (instalação e teste de estanqueidade) e outros serviços especializados exigidos por esta instrução técnica e normas técnicas oficiais;
- Comprovante de área através de documento comprobatório emitido pela administração pública (processos no CBMSE, prefeituras, secretarias, empresas e/ou outros órgãos públicos, autarquias, etc.) ou cartórios (registro do imóvel, atas de condomínio, etc.) desde que informe ocupação, área construída e data da edificação;
- Notas Fiscais dos equipamentos preventivos (compra ou recarga).
- CNPJ do responsável;
- autorização da Prefeitura local para o uso da área;
- certidão emitido pelo DFAE para comercialização de fogos de artifício;
- uma via da nota fiscal referentes aos serviços de manutenção realizados nos equipamentos de proteção, ou aquisição dos citados equipamentos;
- croqui da área, indicando o roteiro para imediata e precisa localização da barraca considerada;
- comprovante de pagamento bancário em favor do CBMSE;
- não se enquadrar nos requisitos para PC, PET, PS ou PTBF;
- não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento, classificadas como atividade econômica de risco leve.
Para verificar se a sua edificação se encaixa na condição de baixo risco, basta seguir os seguintes passos:
Com base na lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica,
estão isentas de liberação do CBMSE, as empresas, que para fins de prevenção contra incêndio e pânico,
classificam-se como atividade econômica de nível de risco I, ou risco leve.
II - A empresa sem estabelecimento que possua endereço apenas para domicílio fiscal do empreendedor (para fins tributários ou de correspondência), desde que a atividade econômica seja exercida exclusivamente na dependência de clientes ou em local não edificado; ou
III - A atividade econômica desenvolvida em edificações ou área de risco com área total construída menor ou igual a 200 m², desde que atenda cumulativamente as seguintes condições:
- a edificação deve possuir até 3 pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;
- se atividade destinada à reunião de público, enquadradas em qualquer uma das seguintes CNAE's: 5222-2/00, 5231-1/xx, 5240-1/xx, 5611-2/xx, 8230- 0/xx, 9001-9/xx, 9003-5/00, 9200-3/xx, 9312-3/00, 9319-1/01, 9329-8/01, 9329-8/99, 9491-0/xx, 9603- 3/xx, possuir lotação máxima de 100 (cem) pessoas e área construída até 300m²;
- possuir, no máximo, 190 Kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões, enquadrada na seguinte CNAE: 5510-8/xx, possuir, no máximo, 40 leitos;
- não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 1000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;
- não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8610-1/xx, 8640-2/xx;
- locais onde haja a predominância de idosos, crianças (ocupação de divisão E-5) ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8511-2/00, 8512-1/00, 8711-5/xx, 8720-4/xx, com lotação máxima de 100 pessoas e área construída até 300m²;
- não utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;
- não ser tombado pelo patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal, ou onde há objeto de valor inestimável, e se enquadra na seguinte CNAE: 91xxx/xx;
- não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
- não se enquadrar em qualquer uma das CNAE's listadas na alínia k do item 5.2.1 da Instrução Técnica nº 42/2020
Carga de incêndio específica (MJ/m²)
Risco Baixo até 300 Mj/m².Risco Médio acima de 300 a 1200 Mj/m².
Risco Grande acima de 1200 Mj/m²".