Antes de realizar qualquer serviço de análise ou vistoria, é necessária a conferência de todos os documentos envolvidos para que o serviço ocorra mais rápido devido a ausência de pendências administrativas.

Para maiores informações, acesse a nossa seção de downloads (acesse aqui).

As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMSE por meio de:

a. Processo Completo (PC)

As medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas para as edificações e áreas de riscos deverão ser apresentadas ao CBMSE através de seus respectivos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico - PSCIP, para fins de análise de conformidade com as normas pertinentes e posterior aprovação, quando se enquadrar nos casos descritos abaixo: Edificações ou áreas de risco com área construída superior a 750m² ou mais de 3 pavimentos deverão apresentar o PSCIP, e aquelas com dimensões inferiores enquadradas nas seguintes condições:

  1. requeiram o uso de central de gás liquefeito de petróleo (GLP) com recipientes transportáveis ou estacionários com capacidade armazenada superior a 190 kg;
  2. demande a comercialização, manipulação ou armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
  3. demande a comercialização de GLP (revenda) com armazenamento de recipientes transportáveis com capacidade superior a 12.480 kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg - classe IV), devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidas na legislação específica;
  4. se a atividade destinada à reunião de público, enquadradas em qualquer uma das seguintes CNAE's: 5222-2/00, 5231-1/xx, 5240-1/xx, 5611-2/xx, 8230-0/xx, 9001-9/xx, 9003-5/00, 9200-3/xx, 9312-3/00, 9319-1/01, 9329-8/01, 9329-8/99, 9491-0/xx, 9603-3/xx, possuir lotação máxima maior que 100 (cem) pessoas ou área construída superior a 300m²;
  5. locais onde haja a predominância de idosos, crianças (ocupação de divisão E-5) ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE s: 8511- 2/00, 8512-1/00, 8711-5/xx, 8720-4/xx, com lotação superior a 100 pessoas ou área construída superior a 300m²;
  6. possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, tóxicas, radioativas e substâncias perigosas diversas, sendo que, para o comércio de fogos de artifícios varejista, abrange, apenas os de caráter permanente, enquanto os de caráter temporário (barraca de fogos) se configura como PTBF;
  7. se a atividade for destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE s: 8610-1/xx, 8640-2/xx

O PSCIP deve ser composto pelos seguintes documentos:
  1. Procuração quando terceiro representar o proprietário da edificação ou área de risco;
  2. Formulário de segurança contra incêndio de PSCIP ;
  3. Comprovante de responsabilidade técnica de execução do PSCIP;
  4. Comprovante de responsabilidade técnica de execução do Projeto Arquitetônico ou Levantamento Cadastral;
  5. Comprovante de responsabilidade técnica de execução do projeto de SPDA e demais exigências do CBMSE ( se existente, ART do laudo de inspeção acompanhado do respectivo laudo);
  6. Comprovante de responsabilidade técnica de execução do projeto da Central de GLP e de sua rede de distribuição ou do Gás Natural Canalizado - GN e demais exigências do CBMSE ( documento emitido pela empresa estadual concessionária da distribuição de gás canalizado aprovando o respectivo fornecimento);
  7. Comprovante de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) referente à taxa de análise de projetos;
  8. Memoriais Descritivos nos quais constarão as informações técnicas da edificação e dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos, conforme modelos disponibilizados pela Diretoria de Atividades Técnicas

b. Processo de Eventos Temporários (PET)
Os eventos são classificados em níveis de risco aos espectadores, considerando o público estimado e as características específicas do evento, além da capacidade de resposta e atendimento às vítimas em eventual sinistro, conforme a IT 45/2018, em:
  1. Evento de risco mínimo
  2. Evento de risco baixo
  3. Evento de risco médio
  4. Evento de risco alto
  5. Evento de risco especial
Os eventos de risco mínimo e de risco baixo possuem procedimentos simplificados para regularização, visando à celeridade no processo, podendo ser feito diretamente no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe ou por meio de Sistemas Integrados de Licenciamento, quando o município for conveniado. Os Processos de eventos temporários de risco mínimo e baixo terão o Auto de Conformidade de Evento Temporário (ACET) emitido pelo CBMSE eletronicamente. A abertura do processo será online e o organizador do evento deverá proceder da seguinte forma:
  1. Iniciar o processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe ( http://dat.cbm.se.gov.br/ );
  2. Responder questionário disponibilizado no Portal Atendimento;
  3. Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (http://dat.cbm.se.gov.br/);
  4. Anexar documentação conforme item 6.1.2.1 da IT 45/2018;
  5. Anexar laudo técnico com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme anexos, para os eventos de risco baixo;
  6. Pagamento da taxa referente à emissão do ACET;
  7. Após a constatação do pagamento da taxa, o ACET será emitido eletronicamente e ficará disponível no portal de atendimento do CBMSE
Os eventos de risco médio, alto ou especial deverão ser agendados no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, ou por meio de Sistemas Integrados de Licenciamento, quando o município for conveniado, para a entrega de documentação. A abertura do processo será presencial e o organizador do evento e/ou Responsável Técnico deverá apresentar projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico contendo:
  1. Plantas de localização e situação;
  2. Memorial descritivo;
  3. Planta contendo as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  4. Nota Fiscal ou Comprovante de aquisição dos equipamentos de Segurança Contra Incêndio;
  5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das estruturas montadas;
  7. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da instalação elétrica;
  8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de controle de material e acabamento;
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Gerenciamento das medidas preventivas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  10. Termo de responsabilidade de lotação máxima, conforme anexo da IT 45/2018;
  11. Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme anexo da IT 45/2018;
  12. Declaração que não fará show pirotécnico.
c. Processo Simplificado (PS)
Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, classificam-se como de nível de risco II, ou risco médio, as edificações com área construída menor ou igual a 750m², que não sejam classificadas como atividade econômica de risco leve (isentos de liberação de licença), desde que atendam as condições abaixo e também encontradas na seção Instrução Técnica nº 42/2020

  1. a edificação deve possuir até 3 pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;
  2. se atividade destinada à reunião de público, enquadradas em qualquer uma das seguintes CNAE's: 5222-2/00, 5231-1/xx, 5240-1/xx, 5611-2/xx, 8230- 0/xx, 9001-9/xx, 9003-5/00, 9200-3/xx, 9312-3/00, 9319-1/01, 9329-8/01, 9329-8/99, 9491-0/xx, 9603- 3/xx, possuir lotação máxima de 100 (cem) pessoas e área construída até 300m²;
  3. possuir, no máximo, 190 Kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  4. se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões, enquadrada na seguinte CNAE: 5510-8/xx, possuir, no máximo, 40 leitos;
  5. não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 1000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;
  6. não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8610-1/xx, 8640-2/xx;
  7. locais onde haja a predominância de idosos, crianças (ocupação de divisão E-5) ou pessoas com dificuldade de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares, e se enquadram em qualquer uma das seguintes CNAE's: 8511-2/00, 8512-1/00, 8711-5/xx, 8720-4/xx, com lotação máxima de 100 pessoas e área construída até 300m²;
  8. não utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;
  9. não ser tombado pelo patrimônio histórico nacional, estadual ou municipal, ou onde há objeto de valor inestimável, e se enquadra na seguinte CNAE: 91xxx/xx;
  10. não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  11. não se enquadrar em qualquer uma das CNAE's listadas na alínia k do item 5.2.1 da Instrução Técnica nº 42/2020
Abertura de novas empresas - para novas empresas constituídas através do Portal Agiliza Sergipe (ou outro Sistema Integrado de Licenciamento), que se enquadram no processo simplificado, a abertura será on-line e o proprietário ou responsável pelo uso deverá proceder da seguinte forma: atendam as condições descritas abaixo:
  1. Iniciar o processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal Agiliza Sergipe;
  2. Preencher questionário disponibilizado no Portal Agiliza Sergipe;
  3. Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal Agiliza Sergipe;
  4. Anexar Nota Fiscal dos equipamentos de segurança;
  5. Anexar documentos complementares quando necessários;
  6. Pagamento da taxa referente à emissão do ACPS (02 Unidades Fiscal Padrão/SE conforme Lei Estadual 8.638/19);
  7. Após a constatação do pagamento da taxa, o ACPS será emitido.
Demais Empresas ou Edificações já existentes - para regularização das demais empresas ou edificações já existentes que se enquadrem no processo simplificado a abertura será on-line através do Portal de Atendimento do CBMSE e o proprietário ou responsável pelo uso deverá proceder da seguinte forma:
  1. Iniciar o processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe através do Portal de Atendimento;
  2. Preencher questionário disponibilizado no Portal de Atendimento do CBMSE;
  3. Aceitação eletrônica do Termo de Responsabilidade disponível no Portal de Atendimento do CBMSE;
  4. Anexar Nota fiscal dos equipamentos de segurança;
  5. Anexar documentos complementares quando necessário;
  6. Pagamento de a taxa referente à emissão do ACPS (02 Unidades Fiscal Padrão/SE conforme Lei Estadual 8.638/19);
  7. Após a constatação do pagamento da taxa, o ACPS será emitido.
Documentação necessária - o proprietário ou responsável pelo uso da edificação deverá manter no estabelecimento, uma via física dos seguintes documentos:
  1. Comprovante de CNPJ;
  2. Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário ou o responsável pelo uso do estabelecimento;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de serviços especializados executados por profissional habilitado, como gás canalizado (instalação e teste de estanqueidade) e outros serviços especializados exigidos por esta instrução técnica e normas técnicas oficiais;
  4. Comprovante de área através de documento comprobatório emitido pela administração pública (processos no CBMSE, prefeituras, secretarias, empresas e/ou outros órgãos públicos, autarquias, etc.) ou cartórios (registro do imóvel, atas de condomínio, etc.) desde que informe ocupação, área construída e data da edificação;
  5. Notas Fiscais dos equipamentos preventivos (compra ou recarga).
d. Processo Temporário Barraca de fogos (PTBF).
Os locais a serem utilizados para instalação de pontos de venda a varejo de fogos de artifício em regime temporário devem ser submetidos aos órgãos municipais competentes, para efeito de aprovação de localização dos mesmos, obedecidas as distâncias estabelecidas e demais exigências descritas na IT 30. Na solicitação de vistoria junto ao CBMSE deverão ser apresentados:
  1. CNPJ do responsável;
  2. autorização da Prefeitura local para o uso da área;
  3. certidão emitido pelo DFAE para comercialização de fogos de artifício;
  4. uma via da nota fiscal referentes aos serviços de manutenção realizados nos equipamentos de proteção, ou aquisição dos citados equipamentos;
  5. croqui da área, indicando o roteiro para imediata e precisa localização da barraca considerada;
  6. comprovante de pagamento bancário em favor do CBMSE;
Em áreas com mais de 05(seis) barracas, será obrigatório a apresentação do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico
e. Processo Técnico (PT)
Procedimento usado para regularização, sem a necessidade de apresentação de PSCIP, no entanto, sendo necessária a vistoria prévia para emissão de licença do CBMSE, de edificações e áreas de risco que obedeçam às condições descritas abaixo:
  1. não se enquadrar nos requisitos para PC, PET, PS ou PTBF;
  2. não se enquadrar nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento, classificadas como atividade econômica de risco leve.
Para verificar se a sua edificação se encaixa na condição de baixo risco, basta seguir os seguintes passos:

Com base na lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estão isentas de liberação do CBMSE, as empresas, que para fins de prevenção contra incêndio e pânico, classificam-se como atividade econômica de nível de risco I, ou risco leve.

A isenção de liberação para empresas classificadas como risco leve, não exime o proprietário ou responsável pelo estabelecimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico preconizadas na IT 42.

Carga de incêndio específica (MJ/m²)

Risco Baixo até 300 Mj/m².
Risco Médio acima de 300 a 1200 Mj/m².
Risco Grande acima de 1200 Mj/m²".

Calculadora de Taxas

O valor da UFP deve ser verificado no site da SEFAZ ( http://www.sefaz.se.gov.br/)