Regularização de Eventos Temporários

Regularização de eventos temporários em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não.

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De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, a realização de eventos temporários em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não deverão ser regularizadas,previamente, junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:

  • aos eventos com previsão de público de até 400 pessoas;
  • aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
  • a feiras e assemelhados, ao ar livre sem barreiras físicas (tapume ou assemelhados);
  • a passeatas e manifestações.

Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.

Quando houver necessidade de declaração de dispensa, para realização do evento temporário, esta será emitida eletronicamente na opção "Até 400 Pessoas".
Os demais casos devem seguir a IT 45/2018 CBMSE.

Características:
  • Eventos com previsão de público de até 400 pessoas;
  • Eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
  • Feiras e assemelhados, ao ar livre sem barreiras físicas (tapume ou assemelhados);
  • Passeatas e manifestações;
Todas as documentações referentes ao Processo de evento Temporário poderão ser requisitadas pelo CBMSE a qualquer tempo.
Quando requisitada, uma via física da documentação do estabelecimento deverá ser entregue no CBMSE.

Características:
  • Eventos com público entre 401 e 1.000 pessoas;
  • Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
  • Caso haja utilização de trios elétricos e/ou similares o responsável deverá providenciar medidas que garantam o isolamento do público quando o veículo estiver em movimento;
  • Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais, devendo neste caso apresentar as anotações de responsabilidades técnicas das estruturas montadas e das instalações elétricas;
  • Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
  • Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
  • Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;
  • A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado;
Exigências:
  • Comprovante de CNPJ se Pessoa Jurídica ou cópia de documento de identificação oficial do organizador do evento se pessoa física;
  • Notas Fiscais dos equipamentos preventivos;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) de serviços especializados executados por profissional habilitado, exigidos pela instrução técnica 45/2018 e normas técnicas oficiais;
Todas as documentações referentes ao Processo de evento Temporário poderão ser requisitadas pelo CBMSE a qualquer tempo.
Quando requisitada, uma via física da documentação do estabelecimento deverá ser entregue no CBMSE.

Características:
  • Eventos que não se enquadram como de risco mínimo;
  • Eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas;
  • Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
  • Caso haja utilização de trios elétricos e/ou similares o responsável deverá providenciar medidas que garantam o isolamento do público quando o veículo estiver em movimento;
  • Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais, devendo neste caso apresentar as anotações de responsabilidades técnicas das estruturas montadas e das instalações elétricas;
  • Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
  • Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
Exigências:
  • Comprovante de CNPJ se Pessoa Jurídica ou cópia de documento de identificação oficial do organizador do evento se pessoa física;
  • Notas Fiscais dos equipamentos preventivos;
  • Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme IT 45/2018;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) de serviços especializados executados por profissional habilitado, exigidos por esta instrução técnica e normas técnicas oficiais;
  • Anexar laudo técnico com respectivo documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) , conforme IT 45/2018;
Todas as documentações referentes ao Processo de evento Temporário poderão ser requisitadas pelo CBMSE a qualquer tempo.
Quando requisitada, uma via física da documentação do estabelecimento deverá ser entregue no CBMSE.

Eventos de Risco Médio

Atenção

Os eventos enquadrados neste tipo de processo deverão ser agendados no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, A abertura do processo será presencial e o organizador do evento e/ou Responsável Técnico;
Características:
  • Eventos que não se enquadram como risco baixo;
  • Eentos com público entre 3.001 e 10.000 pessoas.
Exigências:
  • Plantas de localização e situação;
  • Memorial descritivo;
  • Planta contendo as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) das estruturas montadas;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) da instalação elétrica;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) de controle de material e acabamento;
  • Termo de responsabilidade de lotação máxima, conforme anexo;
  • Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme Anexo;
  • Declaração que não fará show pirotécnico;

Eventos de Risco Alto

Atenção

Os eventos enquadrados neste tipo de processo deverão ser agendados no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, A abertura do processo será presencial e o organizador do evento e/ou Responsável Técnico;
Características:
  • Eentos com público entre 10.001 e 40.000 pessoas.
Exigências:
  • Plantas de localização e situação;
  • Memorial descritivo;
  • Planta contendo as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) das estruturas montadas;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) da instalação elétrica;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) de controle de material e acabamento;
  • Termo de responsabilidade de lotação máxima, conforme anexo;
  • Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme Anexo;
  • Declaração que não fará show pirotécnico;

Eventos de Risco Especial

Atenção

Os eventos enquadrados neste tipo de processo deverão ser agendados no Portal de Atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, A abertura do processo será presencial e o organizador do evento e/ou Responsável Técnico;
Características:
  • Eentos com público acima de 40.000 pessoas.
Exigências:
  • Plantas de localização e situação;
  • Memorial descritivo;
  • Planta contendo as Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) das estruturas montadas;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) da instalação elétrica;
  • Documento de responsabilidade técnica (ART OU RRT) de controle de material e acabamento;
  • Termo de responsabilidade de lotação máxima, conforme anexo;
  • Atestado de brigada contra incêndio e pânico, conforme Anexo;
  • Declaração que não fará show pirotécnico;